Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de comissão integrada pelo Chefe do COPOM, que será seu presidente, e por mais quatro membros por este escolhidos, dos quais, três, obrigatoriamente, Oficiais do COPOM.
§ 1º
A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
§ 2º
A medalha poderá ser concedida a título póstumo.