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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Subtenente PM Magali Garcia, do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído para o maior brilho do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à cidade de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.959 /2022