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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.951 de 07 de julho de 2022

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o artigo 2º do Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014 ;

II

o Decreto nº 62.739, de 31 de julho de 2017 ;

III

o Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018 .