Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.951 de 07 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o artigo 2º do Decreto nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014 ;
II
o Decreto nº 62.739, de 31 de julho de 2017 ;
III
o Decreto nº 63.278, de 19 de março de 2018 .