Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.951 de 07 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) por ano.