Decreto Estadual de São Paulo nº 66.941 de 05 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Presidente Venceslau, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Genny Rodrigues Ricci, s/n, loteamento "Azenha", no referido Município, com área de 6.017,14m² (seis mil dezessete metros quadrados e catorze decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 17.629, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/23943.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.