Decreto Estadual de São Paulo nº 66.926 de 01 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Assis, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Dr. Edgar Penha Alvarez, s/nº, Bairro Nova Assis, no referido Município, com área de 6.881,75m² (seis mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 60.241, do Ofício de Registro de Imóveis de Assis, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-EXP-2022/15784.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.