Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.920 de 30 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam os Secretários autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos, a que se referem os artigos anteriores.