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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.919 de 30 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, um terreno com área de 30.882,50m² (trinta mil oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 4.776,32m² (quatro mil setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de área construída, parte do imóvel situado na Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos, nº 260, Bairro Aviação, no Município de Araçatuba, objeto da Transcrição nº 29.627, do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o n° 8.268 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo DER-129573/2022.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para implantação de um Centro de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto "Canal Direto SP + Perto".

Art. 2º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.


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