Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.905 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste Decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do COE.