Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.905 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.