Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.905 de 29 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha "Comandos e Operações Especiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo", com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído, apoiado ou valorizado, de algum modo, as atividades do Comandos e Operações Especiais, ou prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- Para concessão serão considerados os bons serviços prestados, as ações, os trabalhos e a dedicação às ações do Comandos e Operações Especiais e em defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.