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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.887 de 24 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000270-105.115-612-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01909, necessária à duplicação do trecho entre os km 105+000m e 115+500m (Subtrecho 8 – Sorocaba/Araçoiaba da Serra) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, área essa que consta pertencer à F. M. Agropecuária e Participações Societárias Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 107+980m, pista leste, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.396.566,963724 e E=241.302,276869, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142º13'15'' e 24,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.396.547,410166 e E=241.317,432764; 140º25'45'' e 45,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.396.512,285084 e E=241.346,460599; 204º01'01'' e 6,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.396.506,767341 e E=241.344,001986; 320º23'12'' e 24,87m até o ponto 5, de coordenadas N=7.396.525,924943 e E=241.328,145909; 321º01'39'' e 24,24m até o ponto 6, de coordenadas N=7.396.544,769334 e E=241.312,901043; 322º07'29'' e 24,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.396.564,027866 e E=241.297,922029; e 56º00'49'' e 5,25m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 382,05m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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