Decreto Estadual de São Paulo nº 66.876 de 23 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 17.069, de 21 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica modificado o Brasão de Armas da Polícia Militar, criado pelo Decreto nº 34.244, de 17 de dezembro de 1958, de acordo com o modelo apresentado no Anexo que integra este decreto, com a seguinte descrição heráldica: "O Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo será um Escudo Português, perfilado em ouro, tendo uma bordadura vermelha carregada de 19 (dezenove) estrelas de 5 (cinco) pontas em prata, representando marcos históricos da Instituição; no centro, em listras verticais e horizontais, as cores representativas da Bandeira Paulista, também perfiladas em ouro; como timbre, um leão rampante em ouro, apoiado sobre um virol em vermelho e prata, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata; à direita do Brasão um ramo de carvalho e à esquerda um ramo de louro, cruzados em sua base; como tenentes, à direita a figura de um Bandeirante, em posição de sentido, com bacamarte e espada, e à esquerda um Soldado da Guarda Municipal Permanente empunhando um fuzil com baioneta; num listel em azul, a legenda em prata "Lealdade e Constância".".(NR) Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 17.069, de 21 de maio de 1981: I - ao artigo 2º, o inciso XIX, com a seguinte redação: "XIX - 19ª Estrela – 2020/2021, atuação da Polícia Militar no combate à pandemia de COVID-19."; II - o Anexo, na conformidade do Anexo Único que integra este decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA Publicado em: 24/06/2022 Atualizado em: 24/06/2022 10:10 66.876.docx