Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.857 de 20 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do 3º BPM/I - Cel PM Spanó, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.