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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.857 de 20 de junho de 2022

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Art. 3º

A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de comissão integrada pelo Comandante da OPM, que será seu presidente, e por mais quatro membros por este escolhidos, dos quais três, obrigatoriamente, serão Oficiais do 3º BPM/I - Cel PM Spanó.

§ 1º

A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.

§ 2º

A medalha poderá ser concedida a título póstumo.