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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.857 de 20 de junho de 2022

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Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:

I

no anverso:

a

em forma circular em broquel, instituída em jalne (ouro), medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, contendo a borda por toda circunferência na medida de 1 mm (um milímetro);

b

sobreposto à medalha, terá à direita da peça um bandeirante e à esquerda a inscrita "3º B. C." e um ramo de café frutificado, pendente do centro superior à parte inferior da medalha, sendo a peça em jalne (ouro);

II

no verso: o conjunto em sua parte superior terá a inscrição "1931 - 1981", contendo, abaixo, 5 (cinco) estrelas de 5 (cinco) pontas. Ao centro, em letras maiúsculas, a inscrição "Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores" e sua correspondente abreviatura "3º B. C.", tudo em alto relevo, sendo a comenda em jalne (ouro); III- a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 5 (cinco) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:

a

preta, de 5 mm (cinco milímetros);

b

verde, de 5 mm (cinco milímetros);

c

vermelha, de 15 mm (quinze milímetros);

d

verde, de 5 mm (cinco milímetros);

e

preta, de 5 mm (cinco milímetros);

IV

a fita não terá figuras sobrepostas.

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º

A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e assentada ao centro, em jalne (ouro), a inscrição "3º B. C.", sobre a parte em cor vermelha.

§ 4º

A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo, ao centro, a miniatura da Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores.

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.