Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.857 de 20 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.