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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.857 de 20 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços na região de Ribeirão Preto, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.