Decreto Estadual de São Paulo nº 66.853 de 15 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD243304-243.244-330-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00186, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU-8 na Rodovia SP-304, área essa que consta pertencer a Mauro Cesar Papile, Aparecida Suely Serasuela Papile, Rosemaria Papile dos Santos, Márcio Henrique dos Santos, Wania Maria Papile Galhardi, Antonio Cesar Galhardi e/ou outros e se encontra situada no km243+124m da referida rodovia, no sentido de Torrinha – Santa Maria da Serra, no Município de Torrinha, Comarca de Brotas, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.514.257,1808 e E=790.481,9009, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 243+215,08, segue em linha reta confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°54'48" e 34,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.514.287,9162 e E=790.466,1817 18°08'42"; 18°08'42" e 71,50m até o ponto 3, de coordenadas N=7.514.355,8595 e E=790.488,4480; 55°02'23" e 19,44m até o ponto 4, de coordenadas N=7.514.366,9990 e E=790.504,3804; desse ponto, defletindo à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula nº 14.190 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brotas/SP, segue com azimute de 110°26'22" e distância de 12,85m até o ponto 5, de coordenadas N=7.514.362,5121 e E=790.516,4199; distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 243+325,89; desse ponto, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-304, com azimute de 198°08'42" e distância de 110,84m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.337,32m² (dois mil trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.