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Artigo 58, Inciso II, Alínea j do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 58

Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante descriminadas, na seguinte conformidade:

I

8 (oito) de Coordenador, destinadas:

a

1 (um) à Coordenadoria de Correcional;

b

1 (um) à Coordenadoria de Auditoria;

c

1 (um) à Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;

d

1 (um) à Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;

e

1 (um) à Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas;

f

1 (um) à Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária;

g

1 (um) à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;

h

1 (um) à Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

II

21 (vinte e um) de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:

a

1 (um) ao Departamento de Apuração de Assédio Sexual, Moral e Condutas Discriminatórias;

b

1 (um) ao Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica;

c

1 (um) ao Departamento de Apuração de Despesa de Pessoal e Recursos Humanos;

d

1 (um) ao Departamento de Apurações Gerais;

e

1 (um) ao Departamento de Apurações Especializadas;

f

1 (um) ao Departamento de Apurações Estratégicas;

g

5 (cinco) aos Departamentos de Auditoria, da Coordenadoria de Auditoria;

h

1 (um) ao Departamento de Gestão de Riscos e Controle Estratégico;

i

1 (um) ao Departamento de Transparência Ativa e Promoção da Integridade;

j

1 (um) ao Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada;

k

1 (um) ao Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno;

l

1 (um) ao Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social;

m

1 (um) ao Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial;

n

1 (um) ao Departamento de Análise de Dados e Governança da Informação;

o

1 (um) ao Departamento de Recepção, Protocolo, Triagem e Tratamento de Documentos;

p

1 (um) ao Departamento de Gestão Estratégica para Resultados;

q

1 (um) ao Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento;

III

2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:

a

1 (um) ao Centro Administrativo, do Gabinete do Controlador Geral;

b

1 (um) ao Centro de Recebimento e Tratamento de Manifestações;

IV

5 (cinco) de Diretor de Divisão, destinadas:

a

1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Correcional;

b

1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Auditoria;

c

1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;

d

1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;

e

1 (um) ao Centro de Apoio aos Colegiados.