Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 58
Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante descriminadas, na seguinte conformidade:
I
8 (oito) de Coordenador, destinadas:
a
1 (um) à Coordenadoria de Correcional;
b
1 (um) à Coordenadoria de Auditoria;
c
1 (um) à Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;
d
1 (um) à Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;
e
1 (um) à Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas;
f
1 (um) à Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária;
g
1 (um) à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;
h
1 (um) à Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
II
21 (vinte e um) de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:
a
1 (um) ao Departamento de Apuração de Assédio Sexual, Moral e Condutas Discriminatórias;
b
1 (um) ao Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica;
c
1 (um) ao Departamento de Apuração de Despesa de Pessoal e Recursos Humanos;
d
1 (um) ao Departamento de Apurações Gerais;
e
1 (um) ao Departamento de Apurações Especializadas;
f
1 (um) ao Departamento de Apurações Estratégicas;
g
5 (cinco) aos Departamentos de Auditoria, da Coordenadoria de Auditoria;
h
1 (um) ao Departamento de Gestão de Riscos e Controle Estratégico;
i
1 (um) ao Departamento de Transparência Ativa e Promoção da Integridade;
j
1 (um) ao Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada;
k
1 (um) ao Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno;
l
1 (um) ao Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social;
m
1 (um) ao Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial;
n
1 (um) ao Departamento de Análise de Dados e Governança da Informação;
o
1 (um) ao Departamento de Recepção, Protocolo, Triagem e Tratamento de Documentos;
p
1 (um) ao Departamento de Gestão Estratégica para Resultados;
q
1 (um) ao Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento;
III
2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a
1 (um) ao Centro Administrativo, do Gabinete do Controlador Geral;
b
1 (um) ao Centro de Recebimento e Tratamento de Manifestações;
IV
5 (cinco) de Diretor de Divisão, destinadas:
a
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Correcional;
b
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Auditoria;
c
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;
d
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;
e
1 (um) ao Centro de Apoio aos Colegiados.