Artigo 58, Inciso II, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 58
Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante descriminadas, na seguinte conformidade:
I
8 (oito) de Coordenador, destinadas:
a
1 (um) à Coordenadoria de Correcional;
b
1 (um) à Coordenadoria de Auditoria;
c
1 (um) à Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;
d
1 (um) à Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;
e
1 (um) à Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas;
f
1 (um) à Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária;
g
1 (um) à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;
h
1 (um) à Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
II
21 (vinte e um) de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:
a
1 (um) ao Departamento de Apuração de Assédio Sexual, Moral e Condutas Discriminatórias;
b
1 (um) ao Departamento de Responsabilização de Pessoa Jurídica;
c
1 (um) ao Departamento de Apuração de Despesa de Pessoal e Recursos Humanos;
d
1 (um) ao Departamento de Apurações Gerais;
e
1 (um) ao Departamento de Apurações Especializadas;
f
1 (um) ao Departamento de Apurações Estratégicas;
g
5 (cinco) aos Departamentos de Auditoria, da Coordenadoria de Auditoria;
h
1 (um) ao Departamento de Gestão de Riscos e Controle Estratégico;
i
1 (um) ao Departamento de Transparência Ativa e Promoção da Integridade;
j
1 (um) ao Departamento de Formação em Controle Interno e Educação Continuada;
k
1 (um) ao Departamento de Gestão Descentralizada de Controle Interno;
l
1 (um) ao Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social;
m
1 (um) ao Departamento de Apuração de Evolução Patrimonial;
n
1 (um) ao Departamento de Análise de Dados e Governança da Informação;
o
1 (um) ao Departamento de Recepção, Protocolo, Triagem e Tratamento de Documentos;
p
1 (um) ao Departamento de Gestão Estratégica para Resultados;
q
1 (um) ao Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento;
III
2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a
1 (um) ao Centro Administrativo, do Gabinete do Controlador Geral;
b
1 (um) ao Centro de Recebimento e Tratamento de Manifestações;
IV
5 (cinco) de Diretor de Divisão, destinadas:
a
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria Correcional;
b
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Auditoria;
c
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;
d
1 (um) ao Centro de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;
e
1 (um) ao Centro de Apoio aos Colegiados.