Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual é composto por 7 (sete) membros, na seguinte conformidade:
I
1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, que será seu Presidente;
II
1 (um) representante da Secretaria de Governo;
III
1 (um) representante da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
IV
1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
V
1 (um) representante da Secretaria de Orçamento e Gestão;
VI
1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VII
1 (um) representante do Conselho de Transparência da Administração Pública.
§ 1º
Os membros do Comitê serão designados mediante resolução do Controlador Geral do Estado, após indicações dos dirigentes máximos, nos respectivos âmbitos, quanto aos representantes referidos nos incisos II a VII deste artigo.
§ 2º
O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicos e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.