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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 41

O Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual é composto por 7 (sete) membros, na seguinte conformidade:

I

1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, que será seu Presidente;

II

1 (um) representante da Secretaria de Governo;

III

1 (um) representante da Casa Civil, do Gabinete do Governador;

IV

1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V

1 (um) representante da Secretaria de Orçamento e Gestão;

VI

1 (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

VII

1 (um) representante do Conselho de Transparência da Administração Pública.

§ 1º

Os membros do Comitê serão designados mediante resolução do Controlador Geral do Estado, após indicações dos dirigentes máximos, nos respectivos âmbitos, quanto aos representantes referidos nos incisos II a VII deste artigo.

§ 2º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicos e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.