Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Centros de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos;
II
preparar expedientes;
III
manter registros sobre frequência e férias dos servidores da Controladoria Geral do Estado;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação no respectivo Centro;
VII
controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta;
VIII
controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;
IX
desenvolver outras atividades de apoio administrativo correlatas às previstas neste artigo.