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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 28

Os Centros de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos;

II

preparar expedientes;

III

manter registros sobre frequência e férias dos servidores da Controladoria Geral do Estado;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação no respectivo Centro;

VII

controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta;

VIII

controlar o fluxo de documentos, organizar e manter arquivos correntes;

IX

desenvolver outras atividades de apoio administrativo correlatas às previstas neste artigo.