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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 20

A Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I

identificar, sistematicamente, as necessidades de informações gerenciais junto às Coordenadorias da Controladoria Geral do Estado e solicitar as providências cabíveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;

II

desenvolver análises e elaborar diagnósticos com base nas informações recebidas ou processadas no âmbito da Controladoria Geral do Estado, a fim de produzir e disponibilizar informações estratégicas para subsidiar programas, projetos e ações governamentais;

III

avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

IV

analisar, validar e encaminhar ao Controlador Geral do Estado o Plano Anual de Auditoria e demais documentos de planejamento da Controladoria Geral do Estado;

V

fixar metas e indicadores visando à avaliação e ao monitoramento de resultados nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

VI

promover a integração das áreas da Controladoria Geral do Estado, a fim de desenvolver e fortalecer o controle interno no Poder Executivo estadual;

VII

acompanhar e avaliar os resultados do Planejamento Estratégico da Controladoria Geral do Estado;

VIII

coordenar a elaboração da proposta de programas do Plano Plurianual - PPA da Controladoria Geral do Estado, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de São Paulo;

IX

reunir e integrar dados, informações e estatísticas decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Geral do Estado. SUBSEÇÃO VI Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação