Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
I
identificar, sistematicamente, as necessidades de informações gerenciais junto às Coordenadorias da Controladoria Geral do Estado e solicitar as providências cabíveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;
II
desenvolver análises e elaborar diagnósticos com base nas informações recebidas ou processadas no âmbito da Controladoria Geral do Estado, a fim de produzir e disponibilizar informações estratégicas para subsidiar programas, projetos e ações governamentais;
III
avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV
analisar, validar e encaminhar ao Controlador Geral do Estado o Plano Anual de Auditoria e demais documentos de planejamento da Controladoria Geral do Estado;
V
fixar metas e indicadores visando à avaliação e ao monitoramento de resultados nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;
VI
promover a integração das áreas da Controladoria Geral do Estado, a fim de desenvolver e fortalecer o controle interno no Poder Executivo estadual;
VII
acompanhar e avaliar os resultados do Planejamento Estratégico da Controladoria Geral do Estado;
VIII
coordenar a elaboração da proposta de programas do Plano Plurianual - PPA da Controladoria Geral do Estado, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de São Paulo;
IX
reunir e integrar dados, informações e estatísticas decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Geral do Estado. SUBSEÇÃO VI Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação