Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.837 de 10 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Gestor, órgão colegiado de caráter consultivo, tem por objetivos consolidar dados e informações epidemiológicas e propor soluções voltadas à otimização de recursos materiais, financeiros e humanos para diagnóstico e combate a pandemias, endemias e outras enfermidades.