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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.837 de 10 de junho de 2022

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Art. 2º

O Conselho Gestor, órgão colegiado de caráter consultivo, tem por objetivos consolidar dados e informações epidemiológicas e propor soluções voltadas à otimização de recursos materiais, financeiros e humanos para diagnóstico e combate a pandemias, endemias e outras enfermidades.