Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.837 de 10 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comitê Científico instituído pela Resolução SS nº 131, de 19 de agosto de 2021, fica reorganizado nos termos deste decreto.
Parágrafo único
- O Comitê Científico passa a denominar-se Conselho Gestor, vinculado ao Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 (art.24) :
Parágrafo único - O Comitê Científico passa a denominar-se Conselho Gestor, vinculado à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde. (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :
Parágrafo único
- O Comitê Científico passa a denominar-se Conselho Gestor, vinculado à Secretaria da Saúde. (NR)