JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.834 de 08 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 133.058,00 (Cento e trinta e três mil e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania para repasse ao Fundo de Desenvolvimento Econômico Social P. Paranapanema, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de maio de 2022.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.834 de 08 de junho de 2022 | JurisHand