Decreto Estadual de São Paulo nº 66.834 de 08 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 133.058,00 (Cento e trinta e três mil e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania para repasse ao Fundo de Desenvolvimento Econômico Social P. Paranapanema, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de maio de 2022.