Decreto Estadual de São Paulo nº 66.828 de 08 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, parte do imóvel objeto da matrícula nº 56.960, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, consistente em um terreno com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situado na Rua da Reitoria, s/n°, quadra 42, do Campus da Cidade Universitária "Zeferino Vaz", no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos dos Processo Físico SG/558465/2017 - PROT/GS 4683/2016.
Parágrafo único
– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede do Comando Regional do Corpo de Bombeiros do Interior I - CBI-1, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observados os termos, prazos e condições estabelecidos no acordo de cooperação celebrado em 27 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.