Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As normas previstas nos artigos 3º, incisos I e II, 5º, 6º e 7º deste decreto aplicar-se-ão, também, nas hipóteses de designação de integrante do Quadro do Magistério para:
I
responder pelas atribuições de cargo vago;
II
o exercício de função retribuída mediante "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, em unidade escolar que não tenha o cargo correspondente.