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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022

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Art. 8º

As normas previstas nos artigos 3º, incisos I e II, 5º, 6º e 7º deste decreto aplicar-se-ão, também, nas hipóteses de designação de integrante do Quadro do Magistério para:

I

responder pelas atribuições de cargo vago;

II

o exercício de função retribuída mediante "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, em unidade escolar que não tenha o cargo correspondente.