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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022

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Art. 7º

A nomeação para o cargo de Dirigente Regional de Ensino, ou a designação para responder por esse cargo, deve ser precedida de processo de seleção, cujos critérios serão disciplinados em ato do Secretário da Educação.

§ 1º

A substituição no cargo de Dirigente Regional de Ensino dar-se-á por escala de substituição devidamente publicada.

§ 2º

Não se admitirá substituição por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, exceto em razão de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou licença-adoção.