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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022

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Art. 5º

O titular de cargo das classes de Supervisor Educacional ou de Supervisor de Ensino será substituído por integrante do Quadro de Magistério na hipótese em que o período de impedimento for igual ou superior a 60 (sessenta) dias, observado o disposto no artigo 2º deste decreto.