Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O titular de cargo das classes de Supervisor Educacional ou de Supervisor de Ensino será substituído por integrante do Quadro de Magistério na hipótese em que o período de impedimento for igual ou superior a 60 (sessenta) dias, observado o disposto no artigo 2º deste decreto.