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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022

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Art. 4º

A substituição de titular de cargo das classes de Diretor Escolar ou de Diretor de Escola será exercida:

I

pelo Coordenador de Organização Escolar, quando o período de substituição for inferior a 90 (noventa) dias;

II

por titular de cargo ou ocupante de função-atividade do Quadro do Magistério, quando o período de substituição for igual ou superior a 90 (noventa) dias.

Parágrafo único

- Ato da Secretaria da Educação poderá reduzir os prazos mencionados nos incisos I e II deste artigo para atender o interesse pedagógico.