Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A substituição de titular de cargo das classes de Diretor Escolar ou de Diretor de Escola será exercida:
I
pelo Coordenador de Organização Escolar, quando o período de substituição for inferior a 90 (noventa) dias;
II
por titular de cargo ou ocupante de função-atividade do Quadro do Magistério, quando o período de substituição for igual ou superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único
- Ato da Secretaria da Educação poderá reduzir os prazos mencionados nos incisos I e II deste artigo para atender o interesse pedagógico.