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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022

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Art. 2º

A substituição dar-se-á por designação do Dirigente Regional de Ensino, e será exercida por integrantes do Quadro do Magistério, respeitados os requisitos exigidos para cada cargo ou função.

Parágrafo único

- A designação para substituição de integrante do Quadro do Magistério classificado em Diretoria de Ensino diversa daquela em que classificado o substituto dependerá de anuência do seu superior imediato na unidade de origem.