Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 1º a 9º, e 11 a 13 do Decreto nº 24.948, de 3 de abril de 1986;
II
o artigo 7º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 .