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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.808 de 02 de junho de 2022

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Art. 1º

A substituição dos integrantes das séries das classes de docentes e de classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação nos seus impedimentos legais e temporários dar-se-á em conformidade com o disposto neste decreto.