Art. 5º
Fica instituído o Índice de Complexidade Regional – ICR para fins de apuração do grau de complexidade de gestão das Diretorias de Ensino e concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I e as alíneas "a" e "d" do inciso II do artigo 2º deste decreto.
§ 1º
As Diretorias de Ensino serão ordenadas de acordo com o respectivo Índice de Complexidade Regional – ICR e classificadas em 6 (seis) graus de complexidade de gestão, conforme tabela constante do Anexo II deste Decreto.
§ 2º
O Índice de Complexidade Regional – ICR corresponderá à média aritmética da posição de cada Diretoria de Ensino, calculada segundo a fórmula constante do Anexo III deste decreto e os critérios constantes deste artigo.
§ 3º
A posição de cada Diretoria de Ensino será aferida mediante a classificação, em ordem crescente, conforme:
1. a quantidade de unidades escolares;
2. a quantidade de matrículas nas unidades escolares;
3. a média aritmética dos índices de complexidade de gestão a que se refere o §1º do artigo 4º deste decreto.
§ 4º
Para efeitos de cumprimento do disposto no §2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 , se necessário, será classificada no grau 1 (um) a Diretoria de Ensino com menor Índice de Complexidade Regional.
Anexo
Texto
ANEXO I
a que se refere o item 1 do §1º do artigo 4º do
Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022
Indicador de Complexidade de Gestão da Escola do INEP
As unidades escolares devem ser classificadas inicialmente em 6 (seis) níveis de complexidade de gestão, a partir dos dados constantes da seguinte fórmula, mediante a metodologia estatística descrita na Nota Técnica nº 040/2014 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Educação:
i: índice que corresponde à i-ésima escola;
j: índice que corresponde ao j-ésimo turno (1 = Manhã; 2 = Tarde; 3 = Noite e 4 = Integral);
k: índice que corresponde à k-ésima etapa (1 = Anos Iniciais (Ensino Fundamental); 2 = Anos Finais (Ensino Fundamental); 3 = Ensino Médio; 4 = Educação de Jovens e Adultos (EJA)).
ANEXO II
a que se refere §1º do artigo 5º do
Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022
GRAU DE COMPLEXIDADE DA DIRETORIA DE ENSINOPERCENTIL DE DIRETORIAS DE ENSINO DE ACORDO COM ICR
1Até 5%
2de 5% a 20%
3de 20% a 50%
4de 50% a 80%
5de 80% a 95%
6de 95% a 100%
ANEXO III
a que se refere §2º do artigo 5º do
Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022
Índice de Complexidade Regional (ICR)
O Índice de Complexidade Regional – ICR identifica a complexidade de gestão da Diretoria de Ensino a partir da seguinte fórmula:
onde:
Rescolas: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando o total de unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de unidades escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente;
Rmatrículas: é a ordem no ranqueamento realizado considerando o total de matrículas nas unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de matrículas escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente
RICG: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando a média aritmética do grau de complexidade do indicador de complexidade de gestão das escolas, apurado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. As Diretorias de Ensino com menor e maior média do indicador de complexidade de gestão da escola - INEP serão ranqueadas na 1ª e na 91ª posição, respectivamente.
ANEXO IV
a que se refere o artigo 12 do
Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022
Situação AtualSituação Nova
Vice-Diretor de EscolaCoordenador de Organização Escolar
Professor CoordenadorCoordenador de Gestão Pedagógica
Professor Coordenador de Núcleo PedagógicoProfessor Especialista em Currículo