Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.807 de 02 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica instituído o Índice de Complexidade Escolar – ICE para fins de apuração do grau de complexidade das unidades escolares e concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso I, as alíneas "a" e "c" do inciso II, e o inciso III do artigo 2º deste decreto.

§ 1º

As unidades escolares serão classificadas em 7 (sete) graus de complexidade de gestão, conforme o respectivo Índice de Complexidade Escolar - ICE, mediante a aplicação sucessiva das seguintes regras, nessa ordem: 1. a quantidade de alunos, turnos e etapas de ensino da unidade escolar será apurada pelo indicador de complexidade de gestão da unidade escolar segundo os critérios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, conforme fórmula indicada no Anexo I deste decreto, e resultará em 6 (seis) graus de complexidade de gestão; 2. será acrescido um grau de complexidade de gestão às unidades escolares classificadas no grau 1 (um), segundo os critérios a que se refere o item 1 deste parágrafo, pertencentes ao Programa de Ensino Integral ou com número de estudantes matriculados igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta); 3. a vulnerabilidade social e econômica da unidade escolar será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, da Fundação SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados; 4. será acrescido um grau de complexidade de gestão às unidades escolares com tipologia igual a 6 (seis) no Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS a que se refere o item 3 deste parágrafo; 5. as unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral serão classificadas no grau imediatamente inferior ao apurado segundo as regras a que se referem os itens deste artigo, com exceção das unidades que tenham obtido grau 1 e 2.

§ 2º

Para efeito de cumprimento do percentual a que se refere o §2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 , se necessário, serão classificadas no grau 1 (um) as unidades escolares com menor valor, apurado conforme o item 1, do § 1º deste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o item 1 do §1º do artigo 4º do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 Indicador de Complexidade de Gestão da Escola do INEP As unidades escolares devem ser classificadas inicialmente em 6 (seis) níveis de complexidade de gestão, a partir dos dados constantes da seguinte fórmula, mediante a metodologia estatística descrita na Nota Técnica nº 040/2014 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Educação: i: índice que corresponde à i-ésima escola; j: índice que corresponde ao j-ésimo turno (1 = Manhã; 2 = Tarde; 3 = Noite e 4 = Integral); k: índice que corresponde à k-ésima etapa (1 = Anos Iniciais (Ensino Fundamental); 2 = Anos Finais (Ensino Fundamental); 3 = Ensino Médio; 4 = Educação de Jovens e Adultos (EJA)). ANEXO II a que se refere §1º do artigo 5º do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 GRAU DE COMPLEXIDADE DA DIRETORIA DE ENSINOPERCENTIL DE DIRETORIAS DE ENSINO DE ACORDO COM ICR 1Até 5% 2de 5% a 20% 3de 20% a 50% 4de 50% a 80% 5de 80% a 95% 6de 95% a 100% ANEXO III a que se refere §2º do artigo 5º do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 Índice de Complexidade Regional (ICR) O Índice de Complexidade Regional – ICR identifica a complexidade de gestão da Diretoria de Ensino a partir da seguinte fórmula: onde: Rescolas: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando o total de unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de unidades escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente; Rmatrículas: é a ordem no ranqueamento realizado considerando o total de matrículas nas unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de matrículas escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente RICG: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando a média aritmética do grau de complexidade do indicador de complexidade de gestão das escolas, apurado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. As Diretorias de Ensino com menor e maior média do indicador de complexidade de gestão da escola - INEP serão ranqueadas na 1ª e na 91ª posição, respectivamente. ANEXO IV a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 Situação AtualSituação Nova Vice-Diretor de EscolaCoordenador de Organização Escolar Professor CoordenadorCoordenador de Gestão Pedagógica Professor Coordenador de Núcleo PedagógicoProfessor Especialista em Currículo