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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.807 de 02 de junho de 2022

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Art. 2º

Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino e unidades escolares:

I

designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:

a

Coordenador de Equipe Curricular;

b

Professor Especialista em Currículo;

c

Coordenador de Gestão Pedagógica;

d

Coordenador de Organização Escolar;

II

titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

a

Supervisor de Ensino;

b

Diretor Escolar;

c

Supervisor Educacional;

d

Dirigente Regional de Ensino;

III

designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo aplica-se: 1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas "a" a "d" do inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar ou Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 ; 2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares; 3. em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO I a que se refere o item 1 do §1º do artigo 4º do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 Indicador de Complexidade de Gestão da Escola do INEP As unidades escolares devem ser classificadas inicialmente em 6 (seis) níveis de complexidade de gestão, a partir dos dados constantes da seguinte fórmula, mediante a metodologia estatística descrita na Nota Técnica nº 040/2014 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Educação: i: índice que corresponde à i-ésima escola; j: índice que corresponde ao j-ésimo turno (1 = Manhã; 2 = Tarde; 3 = Noite e 4 = Integral); k: índice que corresponde à k-ésima etapa (1 = Anos Iniciais (Ensino Fundamental); 2 = Anos Finais (Ensino Fundamental); 3 = Ensino Médio; 4 = Educação de Jovens e Adultos (EJA)). ANEXO II a que se refere §1º do artigo 5º do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 GRAU DE COMPLEXIDADE DA DIRETORIA DE ENSINOPERCENTIL DE DIRETORIAS DE ENSINO DE ACORDO COM ICR 1Até 5% 2de 5% a 20% 3de 20% a 50% 4de 50% a 80% 5de 80% a 95% 6de 95% a 100% ANEXO III a que se refere §2º do artigo 5º do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 Índice de Complexidade Regional (ICR) O Índice de Complexidade Regional – ICR identifica a complexidade de gestão da Diretoria de Ensino a partir da seguinte fórmula: onde: Rescolas: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando o total de unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de unidades escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente; Rmatrículas: é a ordem no ranqueamento realizado considerando o total de matrículas nas unidades escolares. As Diretorias de Ensino com menor e maior quantidade de matrículas escolares serão ranqueadas na 1ª (primeira) e na 91ª (nonagésima primeira) posição, respectivamente RICG: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado considerando a média aritmética do grau de complexidade do indicador de complexidade de gestão das escolas, apurado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. As Diretorias de Ensino com menor e maior média do indicador de complexidade de gestão da escola - INEP serão ranqueadas na 1ª e na 91ª posição, respectivamente. ANEXO IV a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022 Situação AtualSituação Nova Vice-Diretor de EscolaCoordenador de Organização Escolar Professor CoordenadorCoordenador de Gestão Pedagógica Professor Coordenador de Núcleo PedagógicoProfessor Especialista em Currículo