Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.793 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá:
I
reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II
ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.