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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.793 de 30 de maio de 2022

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Art. 2º

O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá:

I

reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II

ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.