Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.790 de 27 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 9.623.257,00 (Nove milhões, seiscentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.