Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 5º deste decreto será composta pelos seguintes membros:
I
I
Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá; (NR)
II
Secretário da Fazenda e Planejamento;III- Secretário de Governo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 (art.2º) :
III
Secretário de Gestão e Governo Digital. (NR)
Parágrafo único
- Em suas ausências ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos Secretários Executivos ou, em sua falta, pelos Chefes de Gabinete.