JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 5º deste decreto será composta pelos seguintes membros:

I

Secretário de Orçamento e Gestão, que a presidirá;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 (art.2º) :

I

Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá; (NR)

II

Secretário da Fazenda e Planejamento;III- Secretário de Governo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 (art.2º) :

III

Secretário de Gestão e Governo Digital. (NR)

Parágrafo único

- Em suas ausências ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos Secretários Executivos ou, em sua falta, pelos Chefes de Gabinete.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022