JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão Intersecretarial a que se refere o artigo 5º deste decreto será composta pelos seguintes membros:

I

Secretário de Orçamento e Gestão, que a presidirá;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 (art.2º) :

I

Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá; (NR)

II

Secretário da Fazenda e Planejamento;III- Secretário de Governo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 (art.2º) :

III

Secretário de Gestão e Governo Digital. (NR)

Parágrafo único

- Em suas ausências ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos Secretários Executivos ou, em sua falta, pelos Chefes de Gabinete.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022