Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos deste decreto, aos:
I
servidores que percebam vantagens de mesma natureza;
II
servidores dos órgãos e entidades a que se refere o "caput" do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, afastados para órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas naquela lei complementar; III- aposentados e pensionistas.